CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 162
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV - (VETADO)

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dad


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Resumo Jurídico

Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro: A Consequência de Dirigir Sem Estar Habilitado

O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as situações em que é proibido conduzir veículo automotor, configurando infrações gravíssimas e sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei. Este artigo é fundamental para a segurança viária, pois visa impedir que pessoas sem o devido preparo e conhecimento das leis de trânsito coloquem em risco a vida de outras pessoas.

As Condutas Proibidas:

O artigo detalha explicitamente as condições sob as quais dirigir um veículo é ilegal:

  • Dirigir veículo automotor sem estar habilitado, com o direito de dirigir cassado ou com suspensão do direito de dirigir: Esta é a situação mais comum e direta de infração ao artigo. Conduzir um veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, ou quando o direito de dirigir foi revogado (cassado) ou suspenso por infrações anteriores, é uma violação grave. A habilitação atesta que o condutor possui o conhecimento teórico e prático necessário para operar um veículo de forma segura. A cassação e a suspensão implicam que o condutor demonstrou incapacidade ou negligência que o desqualificam temporariamente ou permanentemente para dirigir.

  • Dirigir veículo automotor com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: A CNH possui um prazo de validade. Após o vencimento, há um período de tolerância de 30 dias. Ultrapassado esse prazo, a condução do veículo se torna irregular. A renovação da CNH envolve exames de saúde e, dependendo da categoria e da idade, avaliações psicológicas, garantindo que o condutor ainda está apto a dirigir.

  • Dirigir veículo automotor que não esteja registrado e licenciado no órgão competente: Todo veículo automotor deve ser registrado e licenciado anualmente. Esse processo garante que o veículo está em conformidade com as normas de segurança e ambientais, além de permitir a identificação do proprietário em caso de infrações ou acidentes. A falta de registro e licenciamento indica que o veículo pode não atender aos requisitos legais para circular nas vias públicas.

  • Dirigir veículo automotor com qualquer uma das características: plaquetas de identificação ou etiquetas de identificação do chassi ou motor adulteradas ou raspadas: A identificação do veículo é crucial para o controle e a fiscalização. A adulteração ou raspagem dessas plaquetas e etiquetas, que contêm informações vitais sobre a origem e a legalidade do veículo, é um forte indício de que o veículo pode ser roubado, clonado ou ter sua origem ilícita.

  • Dirigir veículo automotor sem os equipamentos obrigatórios ou com estes inoperantes ou em desacordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: Os equipamentos obrigatórios, como faróis, lanternas, freios, pneus em bom estado, cinto de segurança, entre outros, são essenciais para a segurança do condutor, dos passageiros e de outros usuários da via. Sua ausência ou mau funcionamento compromete a capacidade do veículo de operar de forma segura e previsível.

Penalidades:

Conduzir veículo automotor em qualquer uma das situações descritas no artigo 162 configura uma infração gravíssima. As penalidades previstas são:

  • Multa: Um valor financeiro significativo é aplicado ao infrator.
  • Medida administrativa de remoção do veículo: O veículo pode ser apreendido e levado ao pátio, gerando custos adicionais de diárias e liberação para o proprietário.

Em casos de reincidência ou quando a conduta coloca em risco a vida de terceiros, outras medidas mais rigorosas podem ser tomadas.

Importância Educacional e Preventiva:

O artigo 162 serve como um alerta claro e educativo sobre a responsabilidade que envolve a condução de um veículo. Ele reforça que dirigir não é apenas um direito, mas uma atividade que exige preparo, responsabilidade e respeito às normas. A obediência a este artigo é um pilar para a construção de um trânsito mais seguro e civilizado.